Sob o argumento de desonerar a folha de pagamento das empresas na contribuição patronal ao INSS, o governo fededral acabou, na verdade, criando um novo tributo.
Esse novo tributo gera situações díspares e mais gravosas para uns setores, enquanto possa beneficiar a outros.
Dessa maneira, aos setores mais prejudicados do que favorecidos resta a alternativa de se submeterem às novas regras de incidência tributária, ou de buscarem o amparo do Poder Judiciário.
A defesa judicial das empresas prejudicadas pode ser feita por meio de mandado de segurança, em que não há risco de condenação em honorários de sucumbência.
É esse o procedimento que Prado Garcia Advogados recomenda aos clientes.