Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir deste 1º de junho de 2021, ao novo acordo de renegociação especial de dívidas.
O parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
O prazo de adesão vai até 31 de agosto.
Podem ser renegociados tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O governo espera que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial.
A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.
O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de dezembro de 2000 (sobre participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR), que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre essa participação.
Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.