Se você viaja com frequência, se você ou sua empresa tem negócios internacionais, faz pagamentos constantes no exterior, é conveniente, então, cogitar de abrir e manter uma conta bancária lá fora.
Uma conta bancária no exterior pode ter a ela vinculada um cartão de crédito internacional la emitido (Visa, Amex, etc.), que lhe permitirá usá-lo no Brasil ou em qualquer outro país.
A lei brasileira não proíbe ninguém de abrir empresas no exterior nem de ali manter uma ou mais contas bancárias, que possam ou não estar atreladas a um cartão de crédito internacional.
Esse direito de cada brasileiro ou de qualquer outra pessoa aqui residente é garantido pela Constituição Federal.
Nas operações de comércio internacional relacionadas com exportação de bens, mercadorias ou serviços, o exportador tem o direito de manter no exterior o produto de tais vendas. Isso é mais conveniente, ainda, quando esse operador do comércio internacional tenha dívidas a serem pagas no exterior em moeda estrangeira.
Uma das vantagens de manter conta bancária casada com cartão de crédito internacional está na economia com taxas bancárias nas operações de câmbio e também com a incidência de IOF, que ocorre nos extratos de cartões de crédito emitidos a partir do Brasil, cuja liquidação se faça por meio da conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. O IOF é cobrado, atualmente, à taxa de 2,38% sobre o valor das despesas no exterior.
Em geral, o débito de cada fatura do cartão de crédito emitido no exterior e vinculado a uma conta bancária lá aberta e mantida é debitado automaticamente nessa conta, podendo a operação ser acompanhada on line pelo titular da conta.
Imóveis e outros bens adquiridos no exterior ficam mais fáceis de serem pagos se os recursos financeiros em moeda estrangeira já se encontram fora do Brasil.
Nada há de ilegal nessas práticas.