Os empreendedores imobiliários na cidade de São Paulo passam a ficar sujeitos a mais um abuso legal.
A Lei Municipal 16.050, publicada em agosto passado no Diário Oficial do Município institui o que denomina de “cota de solidariedade”
Assim, os empreendimentos imobiliários da cidade de São Paulo, com mais de 20 mil metros quadrados de área construída, terão que destinar 10% dessa área para a chamada Habitação de Interesse Social (HIS), cujo objetivo é atender famílias com renda de até seis salários mínimos.
É mais um exemplo do que, no ditado popular, significa fazer bonito com o chapéu alheio.
O argumento a sustentar essa imposição legal seria o da exigência constitucional de cumprimento da função social da propriedade.
Trata-se de equivocada interpretação da Constituição Federal nesse particular.
A ofensa à Constituição fica patente quando se a interpreta de maneira sistemática, e não isoladamente nos seus dispositivos.
Com base nessa interpretação sistemática, sobressaem argumentos e fundamentos capazes de evitar a sujeição dos empreendedores a mais essa “bondade” do legislador, como se cada proprietário de imóveis na cidade de São Paulo tivesse qualquer obrigação de se transformar em coadjuvante compulsório do Poder Público Municipal na execução da politica habitacional do Município.
Fica aqui a recomendação aos empreendedores imobiliários na capital paulista de buscarem amparo judicial que os desobrigue de se verem compelidos a arcar com tal “cota de solidariedade”.