Empresas detentoras de créditos acumulados do ICMS vão poder utilizá-los diretamente para realização de investimentos em todo o Estado de São Paulo ou comercializá-los com terceiros.
O Governador José Serra assinou no dia 14 de setembro corrente decreto que institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas (PRO-URBE).
O programa vai permitir a utilização de créditos acumulados do ICMS para realização de investimentos nas áreas incentivadas.
O investimento mínimo para participar do programa será de R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode ultrapassar 75% do valor total do investimento. Destes, no mínimo 50% tem que ser aplicado na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis.
Para obter-se o benefício, a obra deve ter aprovação da Prefeitura e deve integrar programa de revitalização de área urbana degradada instituída por Lei municipal.
A região abrangida pelo programa de revitalização não deve ser superior a 1% da área total do município e deve estabelecer um programa de incentivo fiscal para a área por no mínimo cinco anos e que preveja incentivos municipais de no mínimo 50% do ISS, IPTU e ITBI.
Solicitação
O investidor interessado em utilizar o crédito acumulado de ICMS deverá solicitar sua utilização ao Secretário da Fazenda até 31 de dezembro de 2008.
Os interessados devem enviar requerimento ao Secretário da Fazenda contendo: a) cópia do projeto aprovado pela Prefeitura; b) estimativa do montante do investimento total e do investimento a ser realizado na construção e reforma dos imóveis; c) cronograma de execução física e financeira do investimento; d) informação sobre o montante de crédito acumulado a ser utilizado; e) a relação de contribuintes de quem pretende adquirir os créditos; e f) a relação de contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os créditos.
Assistência Jurídica e Negocial
Prado Garcia Advogados, que já assessora clientes em transferências de créditos acumulados de ICMS, inclusive decorrentes de exportações, passa agora a dar essa assistência também em transferências relacionadas ao PRO-URBE.