A inconstitucionalidade total do PIS e da COFINS foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal em ação promovida por intermédio de Prado Garcia Advogados a favor de empresa cliente.
Foi ali acolhido recurso da empresa reconhecendo que a antiga jurisprudência do Supremo não mais se aplica à hipótese do caso em questão, e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para esse proceda a novo julgamento da apelação ali interposta.