As aplicações financeiras de não residentes no País em renda fixa e nos títulos do Tesouro Nacional estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1,5% Essa exigência entrou em vigor no dia 17 de março do corrente ano de 2008.
A medida havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em pronunciamento no dia 12 de março, quando explicou que o IOF seria cobrado em cada operação e incidirá sobre todo o capital.
Segundo o ministro, continuarão isentas de IOF aplicações na Bolsa de Valores, em oferta pública inicial de ações (IPO), empréstimos estrangeiros, investimento estrangeiro direto, operações de derivativos de renda variável e operações de derivativo de índice de ações.
No mesmo pronunciamento, o ministro anunciou o fim do confisco cambial nas exportações e da incidência do IOF nessas operações de comércio exterior.