Neste artigo, Plínio Gustavo Prado Garcia apresenta seus argumentos a favor de proprietários e incorporadores, para que possam edificar em seus terrenos urbanos sem terem de pagar à Municipalidade por esse direito.
O ponto central da questão se relaciona com os denominados “CEPACS”, exigidos nas chamadas “operações urbanas”.
No entendimento do autor, esses proprietários e incorporadores podem livrar-se dessa exigência, por meio de medida judicial cabível. E buscar ressarcimento pelos valores pagos.
Fonte: Diário das Leis – Direito Imobiliário – 1º. Decêndio, Maio/2002 – Ano XXIII, nº 13, p. 11