Os devedores do INSS já podem recusar cobranças do INSS de dívidas com mais de cinco anos.
Até a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, do corrente mês de agosto de 2007, o INSS insistia no prazo decadencial de dez anos previsto no art. 45 da Lei 8.212 de 1991.
Assim, uma autuação fiscal lavrada pelo INSS só poderá abranger os cinco anos anteriores, sendo atingidas por decadência as dívidas não cobradas no devido tempo.
Por meio de adequada defesa administrativa ou judicial, as empresas e pessoas físicas submetidas a autuações ou execuções judiciais pelo INSS terão, doravante, mais facilidade para reduzirem sua carga tributária.
É o que Prado Garcia Advogados já vinha fazendo de longa data, no interesse de inúmeros clientes. E que continuará a fazer, agora com apoio desse posicionamento final e unânime do STJ.