Termina no próximo dia 8 de junho o prazo de dez anos para a recuperação ou compensação de tributos em relação aos quais o próprio contribuinte faz a apuração e o recolhimento aos cofres públicos. Ou seja, recolhimentos no contexto dos chamados tributos sujeitos a auto-lançamento ou lançamento por homologação.
A partir de 9 de junho próximo, esse prazo para ingresso judicial buscando a recuperação em dinheiro ou em créditos para fins de compensação ficará reduzido a cinco anos.
Essa redução de prazo é consequência do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da Lei Complementar 118/2005.
Daí ser recomendável que os credores do fisco, nesse contexto de lançamento por homologação, cuidem de ajuizar suas ações ressarcitórias até 8 de junho de 2010, garantindo, assim, o prazo maior (dez anos) não atingido pela prescrição.