Se sua empresa ainda não ingressou em juízo para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda está em tempo de fazê-lo.
Ficará livre dessa inclusão mensal enquanto o PIS e a COFINS não sejam extintos na proposta reforma tributária.
Mais do que isso, ao impetrar seu mandado de segurança, alcançará também o direito ao aproveitamento, em compensação, dos créditos do período não prescrito, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, atualizado seu crédito pela taxa SELIC.
Se sua empresa demorar e o PIS e a COFINS já estiverem extintos ou alterados com exclusão do ICMS de sua base de cálculo, só lhe restará o direito de buscar os créditos do período não prescrito para compensação tributária.
A compensação tributária se faz na via administrativa com o inteiro teor do decidido nos autos do mandado de segurança, em que a empresa impetrante deverá juntar também declaração exigida nos termos do artigo 100 da Instrução Normativa numero 1717, de 17 de julho de 2017, no corpo do Pedido de Habilitação para fins de Compensação
tributária.
Prado Garcia Advogados vem orientando seus clientes na busca e na efetivação desses seus direitos desde os idos de 1963.