O passivo tributário do contribuinte individual ou de sua empresa poderá ser menor ou nenhum se for bem defendido nos termos facultados por lei e com base na expertise de seu advogado, quer na via administrativa, quer na judicial.
Você e sua empresa poderão estar sendo cobrados por supostas dívidas tributárias ou por dívidas tributárias aparentemente pertinentes. Entretanto, essas supostas dívidas tanto podem advir de atos ilegais da Fazenda Pública, de exigências maiores do que as legais, ou baseadas em lei válida, mas aplicada de modo inconstitucional. Sem falar dos casos de manifesta inconstitucionalidade da lei.
Muitas vezes, sua empresa nem sabe que tem ativos ocultos por pagamentos indevidos de tributos ou por pagamentos maiores dos que os devidos.
Caso típico de ativo oculto se encontra nos pagamentos feitos a título de PIS e COFINS, em que houve (e ainda continua havendo) a inclusão do ICMS na sua base de cálculo. O mesmo se pode dizer quando a empresa, podendo fazer compensação tributária, deixou de fazê-lo, tendo crédito a ser compensado perante os entes federativos.
Assim, apraz-nos contribuir para que nossos clientes consigam reduzir seu eventual passivo tributário, mais ainda quando esse passivo possa vir a se transformar num ativo patrimonial.