Há, certamente, dois tipos de atitudes nas empresas: a dos administradores que se consideram conservadores e a dos que se consideram ousados. Mas os que devem prevalecer são os administradores diligentes.

O administrador diligente não incorre em omissões na defesa dos direitos da empresa. Age para aumentar a rentabilidade da empresa. E não só no campo comercial. Fica atento às possibilidades de economia de tributos. Busca recuperar os pagamentos indevidos, e, por isso mesmo, não poderá ser acusado de omisso pelos sócios ou acionistas da empresa, nem chamado a responder com seu patrimônio pessoal por omissões.

A oportunidade de recuperar judicialmente créditos de COFINS e PIS é conseqüência das falhas da lei, em claro descompasso com a Constituição Federal.   

Assim, no caso da COFINS e do PIS, recomenda-se imediata ação judicial para interromper a prescrição e, desse modo recuperar-se, como créditos utilizáveis em compensação, os valores recolhidos sem base legal válida. 

A recuperação, em valores atualizados pela SELIC, pode ainda retroagir a 10 anos. Ao mesmo tempo, o que continuar sendo recolhido (se não for depositado em juízo) se incluirá também no rol dos créditos a serem compensados com outros tributos federais.

No momento, os contribuintes têm seis votos contra um, a seu favor, no Supremo Tribunal Federal, para a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS.  

A discussão, porém, pode ser ainda mais ampla em benefício das empresas. É o que vem fazendo Prado Garcia Advogados na defesa dos direitos de seus clientes.

SOCIEDADES PROFISSIONAIS E A ISENÇÃO DA COFINS As sociedades uniprofissionais de profissões regulamentadas, isentas de COFINS desde sua instituição pela Lei Complementar 70/91, podem vir a ser favorecidas por decisão já adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por seis votos a quatro, o Plenário, em sessão de 2 de agosto de 2007, confirmou decisão de fevereiro de 2004, do ministro agora aposentado, Carlos Velloso, que, naquela ocasião, negara  liminar pedida pela União Federal nos autos da Reclamação (RCL) 2475. O objetivo da União Federal era de invalidar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  favorável a uma sociedade profissional, ao argumento de que o tema da isenção da COFINS seria da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. E não do STJ. 

Essa decisão do Supremo pode vir a influenciar no seu reposicionamento em torno do assunto, nos Recursos Extraordinários ora com julgamento ainda não concluído no Plenário. E nos que ainda venham a ali chegar.

A questão consiste em decidir se a isenção concedida pela LC 70/91 às sociedades prestadoras de serviços poderia ser revogada por Lei Ordinária, no caso, a Lei 9.430/96. 

A União Federal sustenta que sim, argumentando que a Lei Complementar 70/91 seria materialmente lei ordinária. 

Contra essa linha de raciocínio, Prado Garcia Advogados argumenta, no interesse de seus clientes e, em geral, de todas essas sociedades profissionais, que o Supremo, em respeito ao princípio constitucional da harmonia e da separação de Poderes da República, não pode desconsiderar uma opção política do legislador por valer-se de uma lei complementar à Constituição, em lugar de uma simples lei ordinária. Mormente se a lei complementar contemplar (como a LC 70/91) uma isenção tributária. Essa opção política traz, como conseqüência maior nível de segurança jurídica a favor dos isentos, do que traria uma lei ordinária. Daí porque passam os isentos a ter um direito público subjetivo de não aceitar sua revogação por lei ordinária.  

Some-se a isso outro fato: uma lei genérica não revoga dispositivo de lei especial, salvo quando o faça expressamente. No entanto, na Lei 9.430/96 não há artigo algum dispondo expressamente no sentido da revogação da isenção concedida pela Lei Complementar 70/91 às referidas sociedades profissionais em face da COFINS.

Conseqüências práticas dessa decisão do Plenário

Essa decisão majoritária do Supremo, conjugada com a argumentação de Prado Garcia Advogados pela manutenção da isenção em tela, contribui para a defesa das prestadoras de serviços, como sociedades de médicos, cirurgiões dentistas, corretoras, advogados, engenheiros e outras tantas formadas por profissionais que dependam de diploma legal para o exercício da profissão.

Abre precedente inclusive para as que se encontram submetidas a execuções fiscais. E, também, para aquelas que pretendam recuperar os valores pagos a título de COFINS nos últimos dez anos, atualizados pela SELIC. Desde que, para tanto, venham a promover a competente ação judicial contra a União Federal.  

COMO AMPLIAR GANHOS E REDUZIR PERDAS  

Esse foi o tema do  encontro empresarial de Prado Garcia Advogados em conjunto com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, realizado dia 13 de junho na sede desta na Rua Verbo Divino, 1488, em São Paulo, Capital.

A apresentação, que teve como palestrante o sócio-diretor de Prado Garcia Advogados, Dr. Plínio Gustavo Prado Garcia, tratou de demonstrar alguns dos vários meios possíveis de planejamento negocial, societário, tributário, em âmbito nacional e internacional,  objetivando maximizar os ganhos e lucros das empresas e de seus sócios ou acionistas e administradores,  assim como o aproveitamento das várias alternativas possíveis para a redução de riscos e perdas inerentes à atividade empresarial.

Nosso anterior evento foi o seminário sobre Proteção do Patrimônio – Aspectos Jurídicos e Securitários, realizado em 20 de março, no Renaissance  São Paulo Hotel, em São Paulo. Esse evento deu destaque às necessárias medidas de proteção do patrimônio individual e societário, em vista da legislação ora vigente no País.

Ao abordarmos nos próximos eventos o tema da lucratividade empresarial cuidaremos de indicar técnicas de planejamento, organização e reorganização empresariais e societárias. Meios de capitalização e aproveitamento de recursos de terceiros.

Essas técnicas têm o propósito de tornar a empresa e sua operação mais produtivas e mais lucrativas, sob o ângulo do planejamento de sua estruturação e organização. Paralelamente, analisaremos as diversas opções inerentes à redução de custos e perdas na atividade empresarial, a partir das mais diversas óticas: tributária, trabalhista, contratual, previdenciária, relações de consumo, cautelas ambientais, etc.

Prado Garcia Advogados terá prazer em comunicar as datas e locais desses próximos eventos. 

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