A Folha de São Paulo publicou neste domingo, 12 de janeiro, reportagem dando conta de uma sentença judicial reconhecendo como terra tradicionalmente ocupada por índios uma área situada a apenas 15 km do Palácio do Planalto, em Brasília.
Em 2009, essa área situada no limite territorial de Brasília, passou a integrar o bairro Noroeste, dentro do plano do governo distrital. Valeria hoje R$ 146 milhões.
No entanto, tudo indica que a sentença judicial seja equivocada.
Basta analisar o histórico dessa ocupação pelos índios para se chegar a uma inquestionável conclusão: cuida-se de área que teria sido ocupada pelos índios procedentes de Pernambuco em 1960 e por eles comprada em 1980.
Logo, não é terra tradicionalmente ocupada por índios, no sentido constitucional da expressão.
Desse modo, essa terra poderia até mesmo ser desapropriada pelo Governo Distrital para dar-lhe outra destinação urbana.
Aos índios do local, assim, cabe apenas o direito a ressarcimento (indenização) a ser paga pelo Governo Distrital.
A FUNAI, no caso e excepcionalmente, está correta.
A sentença judicial merece reparo e integral reforma.