O substitutivo apresentado pelo deputado federal Celso Sabino continua impondo a tributação pelo Imposto sobre a Renda no caso de distribuição de lucros e dividendos, à alíquota de 20% sobre seus valores.
Nesse particular, a única alteração apresentada no Substitutivo foi excluir dessa incidência os lucros e dividendos distribuídos entre uma pessoa jurídica para outra que seja sua sócia ou acionista.
Essa tributação é considerada inconstitucional por Prado Garcia Advogados, conforme artigo de seu sócio fundador, Dr. Plínio Gustavo Prado Garcia, que pode ser lido nesta página sob a aba “Artigos”.