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Contribuinte que recolhe imposto a menor e se antecipa a recolher a diferença antes de sofrer autuação fiscal pode ter o benefício da denúncia espontânea, ficando livre da multa por inadimplência.

Esse entendimento jurisprudencial acaba de ser pacificado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em acórdão relatado pelo minsitro Luiz Fux, de 9 do corrente mês de junho de 2010.

Essa decisão fixa precedente a ser seguido pelas instâncias inferiores, quer o contribuinte seja pessoa jurídica, quer seja pessoa física.

Com isso, empresas e outros contribuintes que pagaram multa indevida podem buscar seu reembolso ou garantir o direito à compensação tributária. E, se autuados vierem a ser, poderão eximir-se da cobrança da multa.

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