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Se você é proprietário de imóveis urbanos ou rurais, não os deixe abandonados e desocupados. Quem vai tirar vantagem disso são as pulgas e outros invasores bípedes, como os indivíduos oportunistas e aqueles outros levados por motivos ideológicos, incentivados pelos chamados “movimentos sociais”.

Imóvel desocupado e sem renda representa custo, representa prejuízo para seu proprietário: Fica sujeito a impostos sobre eles incidentes, e se forem condomínio, às taxas condominiais.

Melhor do que vazio e desocupado, será que esteja alugado. Mas quando você o aluga como pessoa física, aparece um sócio que nada fez para você dividir com ele o ganho do aluguel. Esse “sócio” vai tirar de você (mesmo a seu contragosto), até 27,5% do valor que você receber. Esse sócio é conhecido pelo nome “Leão”, mas seu verdadeiro nome é Receita Federal do Brasil.

Mas você tem como reduzir essa voracidade fiscal sobre seus rendimentos imobiliários e reduzir a mordida do “Leão” para 11.33%. Mais do que isso: Você poderá evitar, também, que seus filhos se tornem seus herdeiros, passando, ao invés disso, em sua vida, à condição de sócios. Sem que, enquanto você estiver vivo, deixe de ser o administrador dessa sociedade e garanta para si os lucros que a sociedade produzir. Seus filhos só adquirirão os direitos plenos da condição de sócios no seu falecimento. Tudo sem necessidade de um inventário. Que, só de custo inicial, representaria um desembolso sobre o valor atualizado dos bens do espólio de 4% a 8% de imposto da morte (ITCMD), a depender do Estado tributante.

Para a consecução desse planejamento, basta constituir uma HOLDING FAMILIAR. Ela evita inventário, custa cerca de 90% menos que um inventário, entre outras vantagens.

Sobre as imperiosas conveniências de se ter uma sociedade HOLDING FAMILIAR, direcionamos o leitor às 27 perguntas que respondemos em www.pradogarcia.com.br.

Depois de ler, ali, nossas respostas, temos certeza de que o leitor não tardará a abrir sua holding familiar. E se for filho ou filha de pais que pretendam garantir o futuro de sua prole, que esse filho ou filha leve ao conhecimento de seus pais o que aqui aconselhamos: Tenha sua Holding Familiar.

Se você é um jogador de futebol, este artigo será do seu interesse. Mas será também para você que não o seja. Isso porque, na vida, todos nós, de um jeito ou outro, somo jogadores.

No jogo da vida, sempre haverá os ganhadores e os perdedores. Às vezes, um perdedor pode se tornar um vencedor, e vice-versa. Ao final, deixamos todos os frutos de nossos sucessos e insucessos para nossos descendentes.
Passando, agora, para a aplicação prática da expressão futebolística “pisou na bola” para o campo econômico, de nossos negócios e de nosso patrimônio individual e de como preservá-lo em vida, assim quando como “formos desta
para uma melhor”, pergunto se você vai querer pisar na bola ou fazer seu merecido gol.

Evidentemente, ninguém deixa a ninguém os frutos que, em vida, deixou de produzir e colher. Mas quando os tenha colhido, o que pretende fazer com eles? Deixá-los a quem? Aos filhos? Ao governo? Ao arrecadador de tributos?
Por meio de um caríssimo inventário? Com os custos e problemas sucessórios que geralmente se constata já na abertura de um inventário? Principalmente no inventário judicial litigioso que pode levar anos até sua conclusão?

A título de exemplo, cite-se o caso de Gugu Liberato, no Brasil e Estados Unidos, e, certamente, o de Maradona, na Argentina. Não são de fácil solução. Mas, tanto ali, problemas sucessórios bem poderiam ter sido evitados, caso
essas ilustres pessoas não tivessem “pisado na bola” no seu planejamento familiar e sucessório. Bastaria que houvessem concentrado seus bens, seu patrimônio em uma holding familiar.

Sobre as imperiosas conveniências de se ter uma sociedade holding familiar, direcionamos o leitor às 27 perguntas que respondemos em www.pradogarcia.com.br.

Depois de ler, ali, nossas respostas, temos certeza de que o leitor não tardará a abrir sua holding familiar. E se for filho ou filha de pais que pretendam garantir o futuro de sua prole, que esse filho ou filha leve ao conhecimento de seus pais o que aqui aconselhamos: Tenha sua Holding Familiar.

Sua empresa está perdendo dinheiro se:

  1. Continua recolhendo  PIS e COFINS com ICMS na sua base de cálculo.
  2. Efetua vendas a prazo e recolhe o PIS e a COFINS pelo regime mensal de competência.
  3. Aceita a incidência do PIS e da COFINS sobre seus próprios valores.

No caso da letra (a) acima, a questão já está decidida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 69, dos casos de repercussão geral).

Todavia, para sua empresa poder ficar livre dessa indevida inclusão do ICMS será preciso ajuizar ação própria,  que tanto pode ser uma ação ordinária, quanto um mandado de segurança. No caso da ação ordinária pedindo a recuperação dos valores indevidamente recolhidos à Receita Federal nos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento será preciso juntar aos autos do processo a respectiva planilha de cálculos por seus valores atualizados até então pela taxa SELIC, pois o retorno deverá ser feito por meio de precatório judicial.

Já, no caso de mandado de segurança, essa juntada não será necessária, pois os cálculos serão apresentados na via administrativa para compensação tributária. Em ambos os casos, pede-se antecipação de tutela/liminar para a exclusão imediata do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Cabe notar que a cada mês que passa, a empresa perde um mês de recuperação por força do curso do prazo prescricional.

No caso das letras (b) e (c) acima, recomendamos a impetração de distintos mandados de segurança preventivos para prevalecer o regime financeiro de caixa nas vendas a prazo e para que o PIS e a COFINS deixem de ser incluídos em sua própria base de cálculo.

A aplicação do regime de competência em vendas a prazo prejudica o caixa da empresa e se apresenta como um indevido ganho financeiro para o fisco. Assim, cabe pedir de volta ao caixa da empresa essa indevida perda por ela sofrida. Diga-se o mesmo sobre os valores a maior pela inclusão dessas contribuições em sua própria base de cálculo.

Veja também: Compensação de PIS e COFINS sem risco de dívida ativa

A Receita Federal está inscrevendo em dívida ativa valores de compensação tributária de PIS e de COFINS, quando calculados sobre o total do ICMS destacado em cada nota fiscal de saída tributada. E faz essa inscrição sem nem mesmo intimar antes a empresa contribuinte sobre esse procedimento.

Aplica aí o que determina a Solução de Consulta COSIT 13, de 2018. Para evitar esse deletério efeito sobre os direitos da empresa, é inteiramente recomendável a impetração de mandado de segurança preventivo.

Nos casos patrocinados por Prado Garcia Advogados sobre esse tema, já vínhamos obtendo para nossos clientes a declaração de exclusão integral do ICMS por seu destaque em cada nota fiscal de saída tributada na determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Como medida preventiva, recomendamos que as empresas façam o mesmo, antes de ingressarem com o Pedido de Habilitação exigido pela IN RFB 1717/2017. E caso já hajam protocolado esse Pedido, que venham a impetrar mandado de segurança incidental para evitar essa ilegal inscrição na dívida ativa de seus créditos.

Nosso questionamento judicial sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS remonta ao ano de 1994. Com êxito para nossos clientes.

Como desdobramento dessa tese, jurídica e o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, recomendamos ações judiciais (mandados de segurança) também para os seguintes casos:

a) Aplicação do regime financeiro de caixa em vendas a prazo.
b) Exclusão integral de tributos e contribuições sobre sua própria base de cálculo.
c) Tributação cruzada entre entes da federação.

Em todos esses casos, buscamos também a declaração do direito da empresa à recuperação por via de compensação tributária, dos créditos do período não prescrito na compensação tributária.

Veja também: Economia de PIS e COFINS

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