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Se sua empresa estiver sob autuação por falta de pagamento de PIS e COFINS, ou por pagamentos menores do que exigidos, cabe adequada defesa para reduzir ou mesmo anular esse passivo tributário.

No mínimo, haverá excesso de cobrança ou de execução, e, no máximo, nada a pagar. Isso dependerá de análise  dos documentos fiscais relacionados com os recolhimentos de PIS e COFINS e do que conste da intimação expedida pela Receita Federal com o demonstrativo dos alegados créditos tributários.

Nossa defesa da cliente nesses casos é um desdobramento do decidido pelo Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O fato é que empresa alguma “fatura” ICMS. Seu valor apenas transita pelo caixa da empresa, com destino aos cofres estaduais e do Distrito Federal.

Interessante notar que esse julgado do Supremo Tribunal Federal abriu as portas para novos questionamentos contra a inclusão de outros impostos ou contribuições uns na base de cálculo dos outros.

Cabe notar que Prado Garcia Advogados começou a questionar em 1994 a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Nossos argumentos, seguidos por outros escritórios de advocacia, resultaram no êxito de nossa argumentação em favor dos contribuintes que reclamaram judicialmente esses seus direitos. Aos que nada fizeram, ainda estão a tempo de fazê-lo.

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