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A pandemia  da Covid-19 deve ter deixado muitas famílias a dependerem de abrir inventário dos bens pertencentes a seu pai ou sua mãe, ou ainda, aos seus avós.  Mas esses inventários nem mesmo seriam necessários se o parente falecido tivesse seus bens, principalmente imóveis, concentrados numa sociedade patrimonial (Holding Familiar) sob sua gerência e administração.

Seus filhos poderiam ser admitidos à sociedade, ainda em vida de seus pais, sem direito de intervir nos negócios sociais. Cláusulas de indisponibilidade,  incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas, protegerão seus filhos e a própria sociedade.

A economia tributária é suficientemente relevante já na versão dos imóveis ao capital social, pela isenção de ITBI, de IRPF e de imposto sobre ganhos de capital (que pode variar de 15% a 22,5%); e,  no curso de suas atividades, a carga tributária federal sobre seus lucros (de 27% na pessoa física) cai para menos de 14% na pessoa jurídica).

Entre os custos totais de um inventário comparados com os custos de uma sociedade holding patrimonial, estes poderão representar uma economia de 90% sobre aqueles do inventário, mesmo no caso de sucessão testamentária. Sem falar nos anos pelos quais um inventário poderá se arrastar.

A holding familiar – como qualquer outra holding – pode participar do capital social de quaisquer outras empresas como sócia ou acionista. Pode investir no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Seus lucros serão tributados na própria pessoa jurídica, sem incidência de imposto sobre os valores distribuídos aos seus sócios ou acionistas.

Você, que é previdente e ainda jovem, pode fazer seu planejamento patrimonial e sucessório antes mesmo de se tornar idoso. Para estes, restará a conveniência – quando não, a necessidade – de programar sua sucessão patrimonial em benefício de seus herdeiros.

No planejamento patrimonial, é possível a proteção legal mesmo antes do casamento e também no seu curso.

Você, solteiro ou casado, pode concentrar seus bens imóveis, entre outros, em uma sociedade patrimonial, como uma “Holding Ltda.” Isso é feito com isenções e redução da carga tributária. Ter na Holding uma tributação de 11,33% no lucro presumido sobre sua renda bruta, contra até 27,5% se o for como  pessoa física.

Na Holding, não haverá necessidade de inventário. As quotas da sociedade podem ser doadas aos seus filhos (menores e maiores de idade), sob cláusula de usufruto, e, ainda, de indisponibilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Continuando a gerência e a administração da sociedade na pessoa de seu instituidor (agora como usufrutuário). Somente no falecimento deste, os filhos convertidos em sócios, passarão a ter esse direito de administração e de participação nos lucros societários.

Sem essa Holding, o patrimônio do falecido irá a inventário, ficando os bens “amarrados” até sua partilha, o que pode demorar vários anos.

Já, com a Holding, sem necessidade de inventário, a economia nos custos poderá ser de até 90%, quando comparados com os de um inventário (com ou sem testamento). Sem falar das divergências entre herdeiros no caso de inventários, pois na Holding não haverá herdeirosApenas sócios que, no caso de divergências, estas se resolvem nos termos previstos no Contrato Social.

Em cerca de 20 dias, sua Holding já poderá entrar em atividade.

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