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Há duas possibilidades de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes. Podem ocorrer na via administrativa ou na esfera judicial.

Para isso, se recomenda uma atitude proativa dos sócios ou diretores das empresas, sabido que o conhecimento jurídico do advogado a ser contratado seja o de profissional atuante na área tributária em nível regulamentar, legal e constitucional.

Essa é a melhor recomendação para quem espera um favorável resultado econômico- financeiro da atuação desse profissional.

Essa recuperação de créditos pode ser obtida por meio de redução de eventual passivo tributário, de reconhecimento do direito à compensação tributária ou mesmo por precatório judicial em nome da própria empresa. Sem falar que precatórios podem ser adquiridos de seus titulares, com as devidas cautelas, para aproveitamento pelo sucessor (adquirente) em compensação de tributos.

Atualmente, o ADCT anexo à Constituição Federal autoriza o emprego de precatórios na compensação tributária.

O mandado de  segurança em matéria  tributária é recomendável na maior parte dos casos quando se tenha por objetivo assegurar a declaração  do direito de compensação na via administrativa de tributos ou contribuições pagos com base em exigência ilegal ou inconstitucional.

Em muitos casos, nem sempre será necessário um processo judicial, já que muitas recuperações tributárias podem ser obtidas na própria via administrativa.

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