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Quem quiser constituir empresa de responsabilidade limitada não mais precisará de buscar sócios para ter direito a essa limitação. Só falta ser sancionada pela Presidente da República o projeto de lei nesse sentido aprovado no Senado.

De longa data, o advogado fundador de Prado Garcia Advogados, Dr. Plínio Gustavo Prado Garcia já havia elaborado minuta de projeto de lei com essa finalidade, podendo o assunto ser lido no artigo de sua autoria “A Empresa como Nosso Alter Ego”, publicado na imprensa e neste “site”, sob esse mesmo título, na coluna artigos.

Nos termos do projeto de lei ora aprovado, o Código Civi passa a prever a possibilidade de constituição da “empresa individual de responsabilidade limitada”, cujo único titular será detentor da totalidade do capital.

O capital mínimo para a constituição da empresa não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Somente o patrimônio da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular.

Por não se tratar de sociedade, mas de empresa individual, o sócio-fundador de Prado Garcia Advogados recomenda não seja usada a expressão “capital social”, aplicável ao caso de sociedades empresariais,  mas, sim, meramente, capital da empresa.

Maiores detalhes poderão ser obtidos na análise da lei, assim que sancionada.

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