A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região admitiu a redução da incidência da COFINS, ao aceitar a exclusão do ICMS e do ISS de sua base de cálculo, no julgar na última terça-feira um pacote de 19 processos sobre o tema.
Esse julgamento conjunto marcou a mudança de posicionamento da sétima turma.
Com isso o TRF de Brasília passa a ser o primeiro tribunal federal do país a admitir, em suas duas turmas de Direito Público, a exclusão dos impostos da base de cálculo da Cofins.
Antes desse julgamento, a oitava turma do Tribunal já vinha julgando nesse sentido desde outubro de 2006, depois que o tema passou a receber a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal, favoráveis aos contribuintes.
Dos 19 processos julgados, 18 pediam a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, e um deles, a exclusão do ISS. Todos esses casos foram relatados pelo desembargador Luciano Tolentino Amaral.
Até então, a sétima turma punha-se contra a tese dos contribuintes, mas passou a seguir a mesma posição da oitava turma, quando do julgamento do mérito desses processos.
Esse posicionamento confirma a linha de defesa que Prado Garcia Advogados vem imprimindo aos casos sob seu patrocínio, desde o início da década de 90.