Nossa assessoria ao cliente abrange todas as etapas necessárias à formação de sua Holding Familiar.
Damos também assistência continuada ao cliente nos demais ramos de nossos serviços jurídicos elencados em nossa página de serviços.
Temos satisfação em contribuir para a segurança jurídica e patrimonial de nossos clientes. O que vimos fazendo desde 1963.
Estamos sempre prontos na defesa do seu patrimônio.
Pergunta 1: Por que devo ter uma holding Familiar?
Pergunta 2: Quem pode constituir uma Holding Familiar?
Pergunta 3: Qual o capital social para constituir uma Holding Familiar?
Pergunta 4: Há incidência de imposto sobre ganhos de capital nessa transferência de imóvel do sócio para a sociedade?
Pergunta 5: Há necessidade de escritura pública para averbação no Cartório de Registro de Imóveis?
Pergunta 6: Há incidência do imposto municipal (ITBI) nessa transmissão imobiliária “inter vivos”?
Pergunta 7: Há incidência do imposto estadual (ITCMD) na doação das quotas aos filhos? Se sim, qual a base de cálculo e a alíquota?
Pergunta 8: Qual a carga dos tributos e contribuições federais sobre a receita bruta da Holding Familiar?
Pergunta 9: A Holding Familiar pode administrar imóveis próprios?
Pergunta 10: A Holding Familiar pode atuar na compra para si e na venda a terceiros de seus imóveis próprios?
Pergunta 11: A Holding Familiar pode participar do capital social de outras empresas como as sociedades anônimas e as limitadas?
Pergunta 12: Pode ela investir no exterior, noutras empresas e bolsas de valores?
Pergunta 13: A Holding Familiar precisa de ter empregados (celetistas)?
Pergunta 14: É possível aos sócios fazer aportes ao caixa da Holding Familiar, mantendo seus valores em conta-corrente da sociedade em seus nomes individualizadamente?
Pergunta 15: Podem esses aportes ser usados pela Holding Familiar para o pagamento de contas pessoais dos sócios?
Pergunta 16: Pode a Holding Familiar comprar imóveis no seu lançamento?
Pergunta 17: Pode essa sociedade ser uma Holding Rural?
Pergunta 18: A Holding Familiar pode distribuir lucros periódicos aos seus sócios, antes do término do exercício fiscal?
Pergunta 19: Posso transformar minha empresa comercial/industrial em Holding Familiar Patrimonial?
Pergunta 20: Posso constituir usufruto e doar quotas sociais aos meus filhos em sociedade que mantenho com terceiros, fazendo isso em planejamento sucessório?
Pergunta 21: Há necessidade de inventário no falecimento do usufrutuário?
Pergunta 22: Se, paralelamente à minha condição de usufrutuário na Holding Familiar, eu mantiver conta bancária e aplicações financeiras em meu nome próprio, ou outras receitas, será preciso inventário?
Pergunta 23: Minha família terá gastos com advogados quando ocorrer minha morte, como usufrutuário na Holding Familiar?
Pergunta 24: Pelo fato de não haver inventário na extinção do usufruto na Holding Familiar, de quanto poderá ser a economia para minha família?
Pergunta 25: Por que devo evitar um inventário?
Pergunta 26: Paralelamente à instituição do usufruto na doação de quotas aos herdeiros, é possível a formalização de acordo entre o usufrutuário e os herdeiros sobre como se processará a administração da sociedade no falecimento do usufrutuário?
Por apenas R$100,00 creditados em nossa conta bancária no Banco Itaú S.A.(341), agência 8487 (Sé), conta corrente 08750-7, em nome de PRADO GARCIA ADVOGADOS (CNPJ 71.583.132/0001-31), e envio do respectivo comprovante para advocacia@pradogarcia.com.br, teremos o prazer de fornecer-lhe a senha de acesso aos pertinentes esclarecimentos na resposta a cada uma dessas perguntas.