Se sua resposta ao título acima for sim, então este artigo vai ser do seu interesse.
Como produtor rural, o imóvel rural é seu, ou arrendado de terceiros? Se for seu, você é o único proprietário? Você tem outros bens imóveis ou não imóveis, como máquinas, equipamentos agrícolas, etc.? Isso tudo está no seu nome pessoal?
Você tem cônjuge? É solteiro? Divorciado? Vive em união estável? Tem filhos como herdeiros diretos? Se não tem filhos, tem ainda pai ou mãe? Tem outros parentes que poderão ser seus sucessores na linha hereditária colateral?
Se sua resposta a essas outras perguntas for afirmativa, você certamente deve estar interessado na continuidade de seu empreendimento rural, pensando como será sua sucessão e em como ela poderá ser feita da maneira mais apropriada. E, por mais apropriada deve-se entender aquela sucessão que viabilize não só economia tributária, mas também evitar o desmantelamento do seu patrimônio e conflitos entre herdeiros.
Sua fazenda vale mais se não tiver de ser fracionada entre os seus herdeiros. Melhor será se ela puder continuar sendo uma unidade produtiva sob sua pessoa jurídica.
Pode ser que sua propriedade rural ou fazenda já esteja no nome de uma sociedade da qual você já seja sócio. Mas isso não basta para evitar um inventário no caso de falecimento de quaisquer de seus sócios. As quotas sociais que pertençam a você irão um dia ser levadas ao espólio na abertura do inventário dos bens que você deixar aos herdeiros. Sendo assim, como é, será necessário que suas quotas sociais passem a pertencer à sua holding patrimonial, na qual você continuará sendo administrador com direito aos lucros sociais, na sua nova condição de usufrutuário. Suas quotas sociais serão doadas em vida aos filhos, mas estes só terão direito à administração da sociedade e aos seus lucros, uma vez terminado o usufruto pelo seu falecimento. Isso tudo sem necessidade de inventário.
O conflito entre herdeiros só ocorrerá se você não planejar sua sucessão. Ou seja, quando você for desta vida para outra melhor, se houver a necessidade de um inventário. Além de um inventário ser altamente custoso para os herdeiros, e muito demorado, sua propriedade rural certamente acabará fracionada entre os herdeiros, quebrando até mesmo sua unidade como fator de produção rural. E, assim fracionada, perderá valor em favorecimento de quem venha a adquiri-la.
A solução para assegurar essa continuidade do seu empreendimento rural passa, necessariamente, pela formação de uma holding familiar.
Se você quiser mais informações sobre a real necessidade de uma holding familiar, leia as 27 respostas à perguntas que apresentamos em https://www.pradogarcia.com.br/vantagens-da-holding-familiar-27-perguntas-e-respostas/. Basta clicar em cima de cada pergunta, que a respectiva resposta aparecerá.